Passamos a temporada de assembleias ordinárias, onde normalmente os prazos para realização na maioria dos condomínios é até março de cada ano (primeiro trimestre).

Pudemos constatar diversas questões contraditórias, e trouxemos algumas delas aqui, para que você possa refletir e não inverter os valores das coisas:

Educação das crianças no condomínio:

É obrigação dos pais ensinarem seus filhos como devem se comportar nos condomínios, de acordo com as regras já estipuladas.

A utilização de piscinas, quadras esportivas, playground, salões de jogos, respeitando os horários, a capacidade de pessoas e a possibilidade ou não de trazerem seus convidados.

Sendo assim, é de incumbência dos próprios pais estudarem as regras e discutirem com seus filhos, educando para a vida condominial.

Afinal, a criança de hoje será um condômino do futuro, um síndico, um morador que saiba respeitar e ser respeitado.

A inversão de valores se dá quando algumas pessoas acham que são os funcionários do condomínio, como o porteiro, ou até mesmo o síndico, que devem tomar das suas crianças quando estão brincando no condomínio.

Aliás, os pais devem se preocupar, pois se uma criança estiver sozinha em uma área comum de um condomínio e se por ventura um acidente acontecer, caracteriza-se abandono do menor e o pai é responsável direto.

Zelador dentro do apartamento:

Ouvi alguns moradores reclamando do zelador que ele não o ajuda na troca de seu chuveiro, entupimentos na pia, instalação de varal, troca de lâmpadas, tudo isso dentro do seu apartamento! Isso é proibido!

Nenhum funcionário do prédio pode realizar serviços individuais dentro das unidades autônomas. Todos os condôminos devem conhecer e respeitar essa importante regra de um condomínio.

No caso do zelador, ele deve cuidar apenas das áreas comuns, e nunca poderá permanecer dentro de um apartamento durante o seu horário de serviço.

Fora do seu horário, qualquer funcionário poderá ser contratado, mas a partir desse momento, trata-se de uma responsabilidade do morador, estando o funcionário fora do seu turno.

Dar ordens aos porteiros e faxineiros do condomínio:

Essa é uma outra grande inversão de valor dentro de um condomínio e que atrapalha todo andamento dos trabalhos diários de um edifício.

Por pagar a sua cota parte, alguns moradores confundem a sua participação e dão ordens aos empregados do prédio.

Chegam em alguns casos a dar instrução para a faxineira, mandando limpar uma área ou outra, oferecendo dicas de limpeza e de como realizarem suas tarefas no dia a dia.

Isso também é uma grande inversão de valor e quem deve dar as instruções é o síndico e seus subordinados, no caso de muitos condomínios, o zelador.

Portanto, não é porque você paga o condomínio, que é o patrão dos funcionários. Todo empreendimento tem a sua hierarquia e ela deverá ser respeitada.

Se não estiver gostando do trabalho de algum porteiro, faxineiro ou zelador, registre uma ocorrência junto ao síndico e deixe que ele mesmo dê as ordens, faça a distribuição das tarefas e aplique os devidos treinamentos.

Taxa do condomínio:

Ouvi em alguns condomínios, pessoas dizerem achar um absurdo o valor do reajuste anual das despesas, necessário para pagamento das contas do condomínio.

Pois bem, a explicação dada é muito simples: O valor da taxa do condomínio é decidido pelos condôminos em assembleia.

É apresentada uma projeção com as despesas correntes, ordinárias e necessárias para a manutenção do empreendimento, dessa forma, por exemplo, algumas despesas como mão de obra, podem representar cerca 50%, seguida do consumo 20%, e manutenção em torno de 15%, o resto é administração, equipamentos, seguro, e demais despesas.

Só existem dois caminhos para quem acha um absurdo: ou se reajusta a arrecadação para fazer face as despesas já assumidas, ou cortam-se os serviços.

Absurdo é querer se manter as mesmas despesas aprovadas em assembleia, que sofrem aumento anualmente, tais como: dissídio da categoria da mão de obra, reajustes das concessionarias públicas, aumento dos contratos fixos de acordo aos índices pactuados como IGPM e inflação, e continuar com a mesma estrutura sem repassar o rateio necessário aos moradores.

Isso não se chama absurdo, se chama irresponsabilidade. É obrigação do síndico apresentar os aumentos aos condôminos e solicitar a aprovação do reajuste ou corte de despesas.

Parcelamentos e facilidades para devedores:

Esse é o maior erro e a maior inversão de valores em um condomínio. Por diversas vezes já ouvi condôminos em assembleia solicitarem parcelamentos maiores para os que estão devendo conseguir pagar mais “fácil” a sua dívida.

Já ouvi pessoas sugerirem abatimento de multas e juros, que não é permitido em lei, e nem o síndico e muito menos a assembleia poderia dar descontos, tudo isso para aliviar a conta do devedor. Gente! Isso é abrir uma porta para o crescimento da inadimplência!

Condomínio é cercado de direitos e deveres, e o primeiro dever de quem vai morar em um condomínio é pagar, em dia, as taxas do rateio mensal.

Portanto, quem vai morar ou já mora em condomínio sabe que se atrasar seu condomínio terá de pagar multa, juros, correção monetária, além dos honorários advocatícios do advogado que foi contratado para prestar serviços de cobrança e não é justo quem esta em dia, ter de pagar empresas de cobrança administrativas para cobrar os impontuais.

Por essas e por tantas outras, é preciso fazer uma grande reflexão do que é a vida em condomínio e parar de tentar inverter posicionamentos e fazer uma grande injustiça com os verdadeiros fatos e as verdadeiras necessidades em um condomínio.

Para o síndico, seu papel é administrar o condomínio, com base na lei, na convenção, regulamento interno e as deliberações das assembleias, nesta ordem.

Cabe ao síndico cumprir e fazer com que cumpram todas essas questões, tendo ele de buscar soluções para os problemas em condomínio, alcançando as “necessidades” de todos e nunca as “vontades”, não saber distinguir estas duas questões é uma grande inversão de valores.

Que você viva muito feliz em seu condomínio!

(*)Marcelo Duarte é palestrante e fundador da Sigecon condomínios

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