Embora oficialmente o Síndico de um edifício é quem o representa, existe uma outra figura, um outro cargo nos prédios, de muita importância para o bom relacionamento entre o síndico e os próprios condôminos. É o zelador ou gerente predial, que vem a ser o elemento principal dessa ligação. Pela vivência, pelo contato direto com toda a complexidade de problemas naturais de um condomínio, o zelador é a figura de equilíbrio do edifício.

Neste mês, mais precisamente no dia 11 de fevereiro, é comemorado o “Dia do Zelador”. O zelador é o funcionário que atua como um gerente, que soluciona os problemas do dia a dia e orienta os funcionários do condomínio, efetuando a supervisão das ações da portaria, da vigilância e zelando pelo bem-estar material do condomínio, e tem contato direto com a administração do edifício, quer seja o proprietário, o síndico, ou seus representantes legais, auxiliando nos recebimentos e pagamentos a serem efetuados pelos mesmos, além de acatar e cumprir as determinações destes. Entretanto, como o zelador só deve recorrer ao síndico em último caso, ele precisa ter iniciativa e bom senso para tomar providências, sendo um verdadeiro técnico em zeladoria.

O trabalho do zelador não aparece diretamente, mas sim indiretamente, positivamente quando nenhum problema surge, negativamente quando algo vai mal no prédio. É uma função altamente exigida, requer calma e dinamismo. Muitas vezes não é compreendida.
Cabe ao zelador, controlar, acompanhar e cuidar da segurança e bem-estar do condomínio, determinando que sejam rigorosamente seguidas as normas e procedimentos de portaria.

Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar seu cumprimento, além de velar pela proteção do edifício, de seus ocupantes e demais pessoas que frequentam o mesmo.

Zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos e de elevadores do edifício. Estar obrigatoriamente treinado para o caso de incêndio, através do curso de formação profissional, bem como estar preparado para as manutenções preventivas e corretivas. Dar cumprimentos às ordens estabelecidas no regulamento e procedimentos internos, fazendo com que os ocupantes do edifício as obedeçam. Ser dedicado ao edifício como se fosse propriedade sua.

O zelador responsabiliza-se pelas ocorrências no prédio, perante o síndico e a administradora. Seu trabalho compreende, muitas vezes, quando reside no prédio, 24 horas ininterruptas de disponibilidade, embora fique ostensivamente em seu posto as 8 horas de lei e mais as horas extras, conforme as necessidades específicas do trabalho.

Por tudo isso e muito mais é que queremos parabenizar o Zelador, desejando-lhe sucesso e toda sorte na profissão abraçada, lembrando que sempre deve trabalhar buscando-se a prevenção!

 

 

JOSÉ ELIAS DE GODOY

Consultor de Segurança em Condomínios pela SUAT e autor dos livros  “MANUAL DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS” e “TÉCNICAS DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS”.

Maiores informações pelo tel. 2062-6798 ou elias@suat.com.br.
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